Direito imobiliário
Direito Registral Imobiliário

Direito Imobiliário

O direito imobiliário é o que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria. Enraizadas no direito de propriedade como ramo especializado da doutrina jurídica. No direito imobiliário pode se encontrar o direito registral imobiliário voltado ao registro de imóveis.

direito Imobiliário

Incorporações imobiliárias

Destaque-se no ramo do direito imobiliário, são as incorporações imobiliárias, uma vez que alavancam as possibilidades do uso do bem imóvel como forma de investimento e fomento de riqueza, com consequências sócio-econômicas de grande impacto.
O direito imobiliário está em constante crescimento no Brasil. Mesmo após a bolha imobiliária e em períodos de crise financeira, temos inúmeras transações ocorrendo diariamente.

Conceito de Direito Imobiliário

É um ramo do direito privado, que regula as relações de direitos decorrentes da propriedade de bens imóveis, envolvendo, em grande parte, compra, venda, doação, posse e usucapião, decorrente diretamente dos chamados “direitos reais”. Quando trabalhamos com direito imobiliário, vemos inúmeras questões que envolvem direito das obrigações, direito contratual, direito notarial, responsabilidade civil, direito de família, direito do consumidor, entre outras temáticas, englobando qualquer tipo de discussão jurídica que envolva imóveis.

Mafra pode ajudar:

  • Elaboração de contratos;
  • Estudo de documentação imobiliária e apresentação de diagnostico correlato;
  • Estruturação jurídica de empreendimentos imobiliários:
  • Incorporações imobiliárias residenciais;
  • Escritórios;
  • Flats ou apart-hotéis;
  • Condomínios habitacionais e industriais;
  • Securitização de recebíveis imobiliários;
  • Assuntos do direito urbanístico, direito de construir em geral e de uso e compensações construtivas;
  • Procedimento prévio de apuração, inquérito civis promovidas pelo Ministério Público e ações civis públicas;
  • Análise das alternativas tributárias em cada empreendimento;
  • Organização jurídica e estruturação contratual de parcerias de clientes para um determinado empreendimento.

Operação de Compra e Venda de Imóvel

O advogado pode agir de diferentes maneiras: é possível atuar em toda a operação, da análise da documentação do imóvel até o registro, ou em pontos específicos, como na promessa de compra e venda, suporte aos compradores ou vendedores, escritura de compra e venda, análise de contratos de financiamento imobiliário, entre outras atividades.

Locação

O advogado pode atuar desde a redação do contrato de locação até em eventuais questionamentos de cláusulas, cobrança, despejo e demais relações decorrentes da locação, beneficiando tanto o locatário e locador.

Registro de Imóveis

Há inúmeros imóveis com registros irregulares, diminuindo a segurança do comprador. O advogado pode trabalhar para regularizar esses registros junto ao RGI e à Prefeitura.

Incorporações Imobiliárias

As incorporações imobiliárias precisam seguir uma série de exigências legais, incluindo a apresentação de um memorial de incorporação, que deve ser feito por um advogado.

Relações Condominiais

O advogado pode prestar consultoria a condomínios, redigindo e alterando suas convenções e regulamentos internos. Além disso, também pode prestar assessoria em reuniões de condomínio, além de poder representar condôminos em eventuais problemas.

Regularização de Imóveis em Inventários e Divórcios

Imóveis que são objeto de inventário e imóveis que são partilhados em divórcio também precisam ser regularizados. É possível oferecer também esse serviço no momento da contratação para uma dessas ações, ou mesmo atuar apenas na parte imobiliária.

A advocacia imobiliária engloba uma série de assuntos e pode ajudar o consumidor e construtor a resolver uma variedade de problemas relacionados a imóveis.
Tratamos de assuntos específicos na área, como ações de usucapião, retificação de registro, procedimentos de parcelamento do solo urbano (desdobro ou loteamento), atraso na entrega do imóvel, desistência e cobrança de taxa abusiva com SATI e corretagem, além assessoramento direto ao fornecedor prevenindo estes problemas.