Direito tributário e Fiscal

Direito tributário

Segmento do direito financeiro que define como serões cobrados dos cidadãos (contribuintes) os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado (fisco).

direito tributário

Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e direito fiscal estão ligados, por meio do direito financeiro, ao direito público. Ocupa-se das relações jurídicas entre o Estado e as pessoas jurídicas de direito privadas e físicas concernentes à instituição, à imposição, à escrituração, à fiscalização e à arrecadação dos tributos.

  • DIREITO NATURAL – é o conjunto de princípios universais, imutáveis, superiores ou normas jurídicas; inerente à própria condição humana; anterior ao homem e situa-se acima dele; é eterno; não é racional; é fundamento do Direito Positivo.
  • DIREITO POSITIVO – é criação humana; é o conjunto de normas reconhecidas e aplicadas pelo poder público cujo objetivo é regular a convivência social humana; é racional; é formalizado através do processo legislativo respectivo; tem como função proteger o Direito Natural; é dividido em Público e Privado.

O Direito positivo divide-se em vários ramos: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro e seu sub-ramo, o Direito Tributário; Direito Penal; Direito Processual; Direito Internacional Público; Direito Internacional Privado; Direito Civil; Direito Comercial; Direito do Trabalho; Direito Agrário; Direito Aeronáutico; Direito Canônico; Direito Previdenciário e outros que estão a se formar.

  • DIREITO PRIVADO – é o conjunto de regras jurídicas que regem as relações dos indivíduos entre si ou pessoas jurídicas de Direito Público, quando agem como particulares; inclui: direito civil, comercial, internacional privado.
  • DIREITO PÚBLICO – é o conjunto de regras jurídicas relativas à atividade financeira das entidades públicas.
  • TRIBUTO – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • IMPOSTO - é classificado como um tributo não vinculado, por possuir uma hipótese de incidência cuja materialidade independe de qualquer atividade estatal (art. 160 do CTN).
  • TAXA – é um tributo vinculado diretamente, por possuir a sua hipótese de incidência consistente numa ação estatal diretamente referida ao contribuinte (art. 77 do CTN). Está relacionada a prestação de serviço público ou exercício do poder de polícia, que beneficia o próprio contribuinte e a sua cobrança aparece como uma contraprestação, apesar de serem juridicamente denominados de taxas, podem receber outras denominações como: tarifas, contas, preços públicos ou passagens.
  • CONTRIBUIÇÃO POR MELHORIA – é um tributo vinculado indiretamente, por possuir uma hipótese de incidência consistente numa atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte (art. 81 do CTN). Está relacionada a realização de obras públicas, que traz benefício para o público em geral e não apenas o contribuinte dessa contribuição.
  • DIREITO FINANCEIRO – é um conjunto de regras jurídicas que disciplinam a atividade dos órgãos do Poder Judiciário e das pessoas que com eles entram em contato ou que lhes prestam colaboração. É a atividade estatal destinada a conseguir meios para acudir às necessidades públicas, ou seja, são os meios para o Estado desempenhar as suas atividades fim.
  • DIREITO TRIBUTÁRIO ou FISCAL – é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos.

Qual é a importância do direito tributário para a sua empresa?

As empresas devem assumir uma série de compromissos financeiros desde a sua abertura até o seu encerramento. Uma boa parte dessas dívidas está relacionada à carga tributária que, no Brasil, ainda possui uma legislação muito complexa (inclusive por ser passível de modificações constantes).
Por esse motivo, o Direito Tributário torna-se um importantíssimo aliado para a empresa que pretende manter-se como uma boa cumpridora de todas as suas obrigações fiscais. Muitas empresas perdem uma quantidade alta de dinheiro porque não recuperam créditos de ICMS – ST (ICMS – Substituição Tributária) e de outros impostos e tributos.

Os princípios que regem o Direito Tributário são:

  • Princípio da legalidade: Todo tributo deve ter origem em uma lei que o crie e determine seus limites.
  • Princípio da anterioridade: É estabelecido que todo o tributo não poderá ser recolhido no mesmo exercício financeiro da publicação da lei.
  • Princípio da isonomia: Todos os tributos criados são pagos por todo contribuinte de forma uniforme e proporcional.
  • Princípio do Direito à Proteção Jurisdicional: Direito garantido a todo o cidadão de buscar o Poder Judiciário caso sinta-se ferido em seus direitos em relação à matéria tributária.
  • Princípios do Direito Penal Tributário: Este princípio refere-se à matéria penal tributária e a tipificação dos crimes que lhe dizem respeito, como sonegação ou apropriação indébita.
  • Princípio da uniformidade: É vedada a distinção ou preferência entre as várias pessoas jurídicas de direito público em relação à matéria tributária.

Planejamento Fiscal - palavra tão em voga, mas que é preciso estudo particularizado para real efetividade sem riscos de incorrer em inadimplemento tributário. Inteligência tributária pressupõe conhecimento amplo do sistema vigente. Além disso, parcelamentos, regimes especiais de tributação e consultoria e elaboração de parecer exclusivo são parte do serviço prestado nesta seara. Além disso, há o contencioso tributário, seja na esfera administrativa ou na judicial, tanto na defesa como demandante em vista algum tributo, base de cálculo ou alíquota cobradas indevidamente ou de forma incorreta pela lei.
Estamos voltados para a defesa em face à imputação de crimes contra a ordem tributária, sistema financeiro e responsabilização dos representantes legais em decorrência da atuação da pessoa jurídica.