Direito penal e penal empresarial

Direito Penal

Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo, é a área que regula e prevê a aplicação de penas quando um crime acontece. O Código Penal tipifica os delitos em diferentes categorias.
Partindo do pressuposto de que todo indivíduo tem direitos fundamentais garantidos pela Constituição, chegamos ao outro extremo desta relação, o de que também há deveres e normas a seguir. O direito penal impõe determinadas condutas e comportamentos pela autoridade, sob pena de punição administrativa (as multas, por exemplo) ou restritiva (detenção).

Quando falamos de crimes contra um bem jurídico fundamental (qualquer valor reconhecido pelo Direito), as principais tipologias são:

  • Furto - crime contra o patrimônio
  • Roubo - crime contra o patrimônio
  • Homicídio - crime contra a vida humana
  • Coação - crime contra a liberdade individual

Direito Penal Empresarial

A evolução do desenvolvimento econômico financeiro, como um todo, na era globalizada, demonstrou a necessidade impostergável da existência de mecanismos eficientes de controle proteção, vigilância e tutela, inclusive penal.
Sendo assim, o direito penal empresarial surge como forma de proteção desses novos bens jurídicos, visando coibir condutas que possam colocar em risco, por exemplo, a ordem econômica financeira, o meio ambiente, a atividade arrecadatória de tributos etc.
Esta proteção é de suma importância, tendo em vista que um sistema financeiro sem credibilidade perante aos demais países poderá trazer como consequências a falta de investimento estrangeiro, a desestabilização do mercado nacional, ocasionando assim o desemprego involuntário de diversas pessoas pertencentes a este país.

Advocacia Mafra

Fundamental para o assessoramento pleno aos nossos clientes, o direito penal é uma das especialidades de atuação do escritório.
Com ênfase no processo individual e no mercado empresarial, temos notável destaque tanto a crimes relacionados ao mercado financeiro, quanto a delitos praticados contra empresas, fraudes diversas sofridas por companhias seguradoras, crimes contra o consumidor, contra a ordem tributária e ambiental, além de crimes previdenciários e a violações de marcas e patentes, bem como casos de júri popular e demais ritos do instituto.