Direito do Trabalho

É o direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.

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Advogado Trabalhista

Possui a função de defender os direitos dos trabalhadores e também de Empresas em Ações Judiciais Trabalhistas. Essas ações trabalhistas envolvem vários problemas tanto para o empregado como para o empregador que abre algum processo de trabalho.
Podemos destacar problemas com divergência em rescisões como falta de horas extras, cálculo de férias errado, demissão por justa causa, danos morais, acidente de trabalho, não pagamento devido do FGTS por parte da empresa e erros no cálculo do seguro desemprego e mais.
O Direito do Trabalho envolve tanto o estudo do Direito Individual quanto do Direito Coletivo. O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
A função do Direito do Trabalho é a de garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele direitos básicos e, assim, impedir a exploração do trabalho humano como fonte de riqueza.

Conceitos do Direito do Trabalho

Para a construção do conceito de Direito do Trabalho, os doutrinadores adotaram critérios distintos, quais sejam, critério subjetivista, objetivista e misto.
Nesse sentido, o critério subjetivista prioriza os sujeitos das relações jurídicas reguladas pelo Direito do Trabalho, ao passo que o critério objetivista dá ênfase ao objeto das relações reguladas pelo Direito do Trabalho.
Majoritariamente, porém, a doutrina adota o critério misto ou complexo, segundo o qual tanto os sujeitos da relação trabalhista quanto a matéria disciplinada pelo Direito do Trabalho devem ser observadas na construção da sua definição.

Características do Direito do Trabalho

Como todo ramo autônomo, o Direito do Trabalho conta com suas características próprias, as quais – junto de suas normas e princípios – o diferenciam dos demais ramos. Assim como há divergência quanto à adoção do critério para a definição de Direito do Trabalho, também há quanto às características deste ramo.
Todavia, algumas características se destacam entre diversos autores, são elas: protecionismo, intervencionismo, tendência ampliativa, imperatividade, coletivismo, justiça social e a socialidade.

Princípios do Direito do Trabalho

Atua como uma disposição fundamental ou um mandamento nuclear que serve de critério para a compreensão das normas, assumem funções no estudo e na aplicação do Direito, incluindo o Direito do Trabalho. Nesse ramo do direito, especificamente, eles assumem três funções, quais sejam, interpretativa, informadora e supletiva.
A área do Direito Trabalhista privilegia uma atuação entre os polos de consultoria e de litígio, com o objetivo de estabelecer estratégias aptas a viabilizar a implementação dos planos traçados pelo cliente e prevenir a ocorrência de impasses e litígios. Nesse sentido, oferecemos atendimento de consultoria jurídica que abrange desde o esclarecimento de dúvidas cotidianas até a estruturação de operações complexas.

Larga atuação em Direito Coletivo junto a entidades sindicais.

Atuação preventiva (planejamento trabalhista), prestando consultoria na correta aplicação da legislação trabalhista e orientando em negociações coletivas entre sindicatos e empresas, como também em juízo, em reclamações trabalhistas, ações coletivas, elaboração de contratos, assessoramento completo à sindicatos e empresa em acordos, convenções e dissídios coletivos de trabalho, bem como em assuntos previdenciários.
Possui especialistas em Direito Sindical com acompanhamento em todas as rotinas burocráticas do sindicato.