propriedade intelectual

Propriedade Intelectual

É o Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto - seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico - o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual está dividida em duas categorias: Propriedade Industrial, que inclui as patentes de invenções (e modelos de utilidade), marcas, desenhos industriais, indicação geográfica e proteção de cultivares; e Direitos Autorais que abrangem trabalhos literários (como novelas, poemas e peças), filmes, música, trabalhos artísticos (p. ex., desenhos, pinturas, fotografias e esculturas) e obras arquitetônicas, além de direitos conexos como os pertinentes aos intérpretes e fonogramas, entre outros.

  • PATENTE
  • MARCAS
  • DESENHO INDUSTRIAL
  • DIREITOS DE AUTOR
  • BIOTECNOLOGIA
  • CONHECIMENTOS TRADICIONAIS
  • FOLCLORE
  • RECURSOS GENÉTICOS
  • NANOTECNOLOGIA
  • INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
  • DIREITO DE PERSONALIDADE

No Brasil a legislação que regula a propriedade intelectual é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. E o órgão responsável pela concessão dos direitos de propriedade intelectual no Brasil é uma autarquia federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

O que pode ser protegido?

A propriedade industrial, que se referem a marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial.
O direito autoral, que compreende os trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc.
E a proteção sui generis, que inclui obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.
Então, você pode proteger no INPI a sua marca, seja ela formada por palavras, imagem ou a combinação das duas coisas.

O Direito Autoral

Já a proteção das obras autorais não está na alçada do INPI e as regras, previstas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), são bem diferentes. Uma obra autoral não precisa ser registrada para que esteja protegida. Mas o registro facilita a garantia dos direitos autorais para problemas futuros na esfera judicial.

O assessoramento está voltado para o registro, análise e elaboração de parecer, contrato, negociação e proteção de obra literária, artística, programa de computador, domínio na Internet e cultura imaterial, bem como, patente, marca, desenho industrial, indicação geográfica e topografia de circuito integrado.

Também atuamos de forma preventiva prestando consultoria, acompanhamento e defesa em crimes virtuais, pirataria, plágio e competição desleal.