O direito sindical aplicado atualmente no Brasil, visto que se almeja um objetivo a ser alcançado, qual seja a plena liberdade sindical para a resolução de conflitos coletivos, como uma premissa fundamental do Estado Democrático de Direito.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT, que não ratificou a Convenção nº 87 até o presente momento, mas que é vista como um ideal a ser alcançado como modelo de Sindicalismo pós-moderno e totalmente livre, garantindo plena liberdade sindical aos trabalhadores para que garantam seus direitos frente às condições laborativas que lhes são condicionadas.
Direito sindical é um ramo que se caracteriza por regular as relações jurídicas entre o empregador e os trabalhadores representados por um sindicato, tem por objetivo o estudo das relações coletivas de trabalho.
Assim, nem todas as relações coletivas de trabalho caracterizam-se como sindicais, uma vez que há outros sujeitos coletivos além dos sindicatos. As relações entre representação não sindical de trabalhadores e empresa são um exemplo.
Os primeiros sindicatos instituídos no Brasil denominavam-se ligas operárias, isso em fins de 1800 e início de 1900, influenciados pelos trabalhadores estrangeiros que migraram para o país.