Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.

direito Previdenciário

O direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

  • 1) Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
  • 2) Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
  • 3) Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
  • 4) Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  • 5) Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

O direito previdenciário é uma área autônoma do Direito Público. Presente na Constituição Federal de 1988 garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. O direito previdenciário regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O que é Seguridade Social?

Regulamentada no artigo 194 da Constituição Federal, a Seguridade Social é um conjunto de ações que assegura os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  • I – universalidade da cobertura e do atendimento;
  • II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • V – eqüidade na forma de participação no custeio;
  • VI – diversidade da base de financiamento;
  • VII –caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

Áreas de atuação do direito previdenciário

A área que os advogados costumam atuar com maior frequência é a área da Previdência Social, com relação aos benefícios obtidos por pessoas físicas, há também o Direito Empresarial Previdenciário, a Previdência Complementar, os institutos fechados de Previdência, áreas que são pouco exploradas atualmente, e que possuem um futuro promissor.

Previdência Social

A Previdência Social voltada para a pessoa jurídica habilita a trabalhar com a concessão ou revisão de benefícios previdenciários, contagem de tempo de contribuição.

Direito Empresarial Previdenciário

É uma área que vem sendo explorada com maior atenção ultimamente, pois a depender do acidente de trabalho, pode haver aumento da carga tributária pelo Fator Acidentário de Prevenção.

Previdência Complementar

A Previdência Complementar passou a ser uma fonte de renda futura, e muitas pessoas estão investindo nela.

Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os institutos fechados de previdência são os Regimes Próprios de Previdência (FAP).

Planejamento previdenciário

Os advogados podem atuar fazendo o planejamento previdenciário de segurados em algum regime de previdência. Nesses casos, o profissional irá avaliar documentos e trazer ao cliente caminhos e perspectivas para alcançar a aposentadoria.

Princípios de direito previdenciário

A Constituição Federal auxilia o operador de direito previdenciário no entendimento global sobre a área e seus princípios, que estão previstos na Constituição Federal de 1988, Título VIII Da Ordem Social, no Capítulo II Da Seguridade Social, no artigo 194, parágrafo único.

Entre os sete que existem, entendo os seguintes como principais:

Princípio da contributividade e da universalidade.
Por este princípio se entende que o sistema, embora seja obrigada a universalmente cobrir a todos, essa universalidade se limita aos seus segurados. Ou seja, àqueles que contribuem para o sistema.

Princípio da obrigatoriedade

Princípio que se aplica à Previdência Social se volta à obrigação de que todos aqueles que exercem atividade remunerada tenham que se vincular ao sistema previdenciário social. Este princípio deriva do princípio da universalidade.

Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial

É o grande responsável por calcular o montante o qual o cidadão precisa contribuir, os benefícios acessíveis a depender da contribuição, os benefícios que devem e deverão ser pagos – tudo de forma proporcional ao tempo de contribuição e estimativa de vida.

Princípio da equivalência dos benefícios

A Previdência Social não pode privilegiar uns segurados em detrimento de outros. Deve haver equivalência de benefícios para todos os segurados, levando-se em conta os aspectos pecuniário e de fato (sinistro).

Princípio da equidade

O princípio da equidade traduz a retribuição do segurado em razão de sua capacidade contributiva. Ou seja, quem tem maior poder aquisitivo contribui mais, mas recebe um benefício maior.

Princípio da solidariedade entre gerações

Este princípio se fundamenta na contribuição de toda a sociedade economicamente ativa e o Estado, que vertem para que os inativos de hoje recebam seus benefícios. O objetivo visa à pacificação social e a função social da aposentadoria.

Direito previdenciário x outros ramos do Direito

A maior interação do direito previdenciário é com o direito do trabalho, direito empresarial e direito tributário.
A interação com o direito do trabalho se dá em razão de que a Previdência Social se alicerça na força de trabalho economicamente ativa, quando impõe obrigatoriedade de filiação e contribuição.
Se conecta com o direito empresarial, pois o desempenho da atividade da empresa e a alocação da mão-de-obra devem ser cotejadas aos custos do desempenho da atividade, tanto meio como fim, da organização.
Quanto ao direito tributário, com a unificação da Previdência Social com a Receita Federal do Brasil, o recolhimento previdenciário ganhou caráter de recolhimento tributário. Apesar de na espécie não ser similar, é tratado como se tributo fosse.

A importância do advogado previdenciário

O advogado previdenciário é aquele que pode analisar a vida profissional do cidadão e aconselhar sobre quais os melhores caminhos para a filiação previdenciária. Os serviços dessa área são realizados pela Advocacia Mafra através de procedimentos judiciais e administrativos junto aos diversos institutos previdenciários do Brasil, como INSS, em favor do cliente individualizado. Atuamos também no corpo empresarial sob orientação preventiva e de esclarecimentos a respeito da aplicação das normas previdenciárias vigentes no país.