Para o ministro Fux, deve prevalecer a soberania do veredito do Tribunal do Júri, com a imediata execução de condenação imposta pelos jurados.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos quatro condenados no caso da boate Kiss. O ministro acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) apresentado na Suspensão de Liminar (SL) 1504.
No STF, o MP gaúcho pediu a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que concedeu liminar em habeas corpus para impedir a execução imediata da pena proferida pelo Tribunal do Júri. Um dos argumentos apresentados é de que, encerrado o julgamento, os condenados devem ser presos para o cumprimento das sanções impostas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível excluir os valores relativos ao PIS e à Cofins da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1341464 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.186) pelo Plenário Virtual.
O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou a exclusão dos tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustenta que o conceito de receita bruta não inclui valores de propriedade de terceiros e que os valores dos tributos a serem posteriormente recolhidos não devem compor a receita bruta ou o faturamento da empresa. Argumenta, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso I, parágrafo 12).
Com o advento da nova de Lei de Improbidade (Lei 14.230 de 25/10/2021) há uma questão muito relevante: esta nova lei se aplica aos fatos de improbidade anteriores à sua edição e que estavam sob a égide da lei 8.429/92?
O cerne da questão está na natureza da norma de improbidade, se tem caráter materialmente penal ou meramente administrativo. Uma norma de caráter materialmente penal teria incidência sobre fatos retroativos, se mais benéfica.
Seria o caso da nova lei de improbidade?
Os tribunais ainda não se manifestaram, dada a recente atualização legislativa, mas excelente e esclarecedor artigo do Doutor Douglas Guilherme Fernandes joga luzes sobre um possível método para futura solução, basicamente com três critérios para se identificar se uma norma tem caráter materialmente penal ou não: a) natureza legislativa atribuída à sanção; b) finalidade preventivo-repressiva ou reparatória da sanção; c) gravidade da sanção.
‘É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família’
Adv Mafra"O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória."
Adv Mafra"Agradecemos a tudo que o ano de 2021 nos trouxe, as conquistas, a compreensão e as dificuldades, pois nossa força é fruto dos esclarecimentos que a vida concede - nos cabe abraçar as informações que ela nos dá. E com gratidão, felicidade e esperança estamos de braços abertos para esse novo ano. Vem 2022!"
Adv MafraR$ 1.212,00 - Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Adv MafraQuem pode sacar?
A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
Como funciona?
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
"Agradecemos a tudo que o ano de 2021 nos trouxe, as conquistas, a compreensão e as dificuldades, pois nossa força é fruto dos esclarecimentos que a vida concede - nos cabe abraçar as informações que ela nos dá. E com gratidão, felicidade e esperança estamos de braços abertos para esse novo ano. Vem 2022!"
Adv MafraEm reintegração por acidente de trabalho em função readaptada é possível cumular o salário e indenização por dano material (pensão mensal), pois têm naturezas distintas. Ou seja, o fato de o empregado estar readaptado não afasta o direito de indenização por dano material, pois não se confunde indenização com salário.
Maiores informações: www.tst.jus.br
Fonte: TST-E-RR-266300-17.2008.5.02.0060, SBDI-I, rel. Min. Hugo Scheuermann, 4/11/2021.
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Pergunta: Tenho uma empresa Ltda., éramos em dois sócios, mas o outro sócio faleceu ou se retirou da sociedade, o que fazer?
Resposta: Com o advento da lei 14.195/21 está revogado o inciso IV do art. 1033 do Código Civil (CC) que estabelecia que a sociedade poderia ficar 180 dias como unipessoal e após ou extinguia ou encontrava-se novo sócio para continuar a sociedade – revogado o inciso, revogada a regra. Neste caso, poder-se-ia utilizar o art. 41 da mesma lei 14.195/21, que transformou automaticamente todas as EIRELI em Ltda unipessoal, ainda em consonância com o art. 1.052, §1º do CC que autoriza que a sociedade Ltda. tenha somente um sócio. Logo, é possível a tese de que a sociedade Ltda.
permaneceria, automaticamente, como unipessoal, mas é preciso verificar o contrato social. É preciso avaliar o caso concreto.
Esta publicação tem o intuito informativo, não servindo como orientação no caso concreto. Maiores esclarecimentos entre em contato conosco.
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Resposta: Nos termos do art. 1196 do Código Civil (CC) “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”
Logo a posse é uma situação de fato.
A posse é diferente da detenção. Enquanto a posse concede direitos ao possuidor, a mera detenção não concede direitos sobre a coisa.
Quem está em relação de dependência para com o dono da coisa, ou mesmo a mera tolerância do dono da coisa no uso desta não induzem em direitos de posse do usuário, que somente estará na mera detenção da coisa sem qualquer direito que seja (arts. 1198 e 1208 do CC)
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"Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela responsabilidade objetiva do empregador no dever de indenizar em caso de cobrador como vítima fatal em assalto a ônibus.
Neste caso, pela responsabilidade objetiva o requisito para configuração do dever de indenizar é a existência do dano e o nexo de causalidade.
Vale dizer que não importa se o empregador tem culpa (negligência, imprudência ou imperícia), basta dano e nexo.
Isso porque a atividade do empregado na função de cobrador de ônibus é de risco, cabendo este tipo de responsabilidade (a objetiva) - aplicação do Tema 932 de Repercussão Geral, STF
Maiores informações: www.tst.jus.br
Fonte: TST-E-ED-RR-238100-91.2005.5.01.0202, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 11/11/2021.
Quero abrir uma empresa com minha esposa/esposo como sócia(o). A lei permite?
R: Sim, conforme art. 977 do Código Civil, é permitida a sociedade entre cônjuges, com uma ressalva: não podem ser casados nem pelo regime da comunhão universal de bens e nem no regime da separação obrigatória.
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Direito Civil Imobiliário
É a teoria adotada pelo Direito Brasileiro, elaborada pelo famoso jurista alemão Rudolf von Jhering em oposição à teoria anteriormente criada pelo também brilhante jurista alemão Friedrich Carl von Savigny.
Consiste na conceituação da posse como PODER DE FATO sobre a coisa, sendo desnecessária verificações subjetivas ou mesmo contato direito com a coisa, desde que o faça usando, explorando ou influindo sobre a coisa.
Jhering ainda estabelece que a Lei poderá criar exceções à regra do poder de fato (“corpus”) como, por exemplo, as regras de detenção esculpidas nos arts. 1198 e 1208 do CC.
Esta publicação tem o intuito informativo, não servindo como orientação no caso concreto. Maiores esclarecimentos entre em contato conosco.
A jurisprudência do STF e do STJ estabelecem para a aplicação do princípio da insignificância em determinado crime os seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada.
Entre os requisitos está sempre a não reincidência, ou seja, o réu que pede a aplicação da insignificância não pode ser reincidente.
Contudo, em recente decisão o Ministro Gilmar Mendes entendeu pela aplicação do princípio da insignificância mesmo sendo o réu reincidente, sob argumento de que com a tipicidade material afastada (a lesividade de fato da ação/omissão que enseja a atuação do Direito Penal), não há que se falar em crime.
A posição do Ministro tem como base avaliar objetivamente os critérios, e não subjetivamente, sendo a reincidência um atributo subjetivo do agente e não um critério objetivo do fato.
Apesar disso, a decisão é ainda minoritária em se considerando a maciça jurisprudência tanto do STJ quanto do STF no sentido de inaplicável a insignificância caso o réu seja reincidente. Contudo não é a única a avaliar com critérios puramente objetivos, vide a Ministra Carmen Lúcia que julgou de forma semelhante recentemente no HC 210.290. A ver futuramente, mas pode estar ocorrendo uma mudança na jurisprudência dominante.
Processo em pauta: RHC 210198
Protesto judicial continua a interromper a prescrição mesmo após a reforma trabalhista.
O art. 11, §3º da CLT deve ser lido de forma sistemática não cabendo a interpretação de que somente “reclamação trabalhista” interromperia a prescrição.
Fonte: TST-RR-10711-43.2019.5.15.0006, 3ª Turma, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, julgado em 9/11/2021
A Secretaria Municipal de Saúde liberou nesta última sexta-feira (21/01), às 16 horas, novas vagas de agendamento online para vacinação de crianças de 5 a 11 anos com comorbidades e também para crianças de 11 anos sem comorbidades.
O agendamento deve ser feito no www.cliquevacina.com.br.
Dosagem
A dosagem para o público infantil é menor que para o adulto (o frasco também terá cor diferente) e o esquema vacinal será com duas doses de 0,2 ml, com intervalo de oito semanas entre as aplicações. Para a vacinação de crianças, será necessário:
Que ela esteja acompanhada dos pais ou que o adulto que a acompanhe tenha em mãos o termo de autorização dos pais.
Apresentar RG ou certidão de nascimento da criança.
Documento com foto do adulto que acompanha a criança.
CPF ou Cartão SUS para quem não tem CPF (todas as crianças que já utilizam a rede pública de saúde em Mogi, cadastradas no SIS, possuem cadastro no Cartão SUS).
Comprovante de endereço em Mogi das Cruzes.
Caso a criança tenha recebido alguma vacina do calendário de rotina, é necessário aguardar pelo menos 14 dias para receber a vacina contra a Covid-19.
Resposta É muito importante, pois se há mera detenção a pessoa não tem qualquer direito a frutos ou indenização de benfeitorias via de regra. Já o possuidor poderá ter direito de indenizações conforme o caso (se posse de boa-fé ou de má-fé), além da contagem de prazo para usucapião.
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Resposta: “Sociedade em Comum” é o nome que se dá à sociedade não personificada, ou seja, não regularmente constituída nos órgãos competentes, seja uma sociedade simples, seja uma sociedade empresária, nos termos do art. 986 e seguintes do Código Civil.
O saudoso Professor Rubens Requião as dividia em sociedade de fato (não tem contrato social e nem registro) e sociedade irregular (tem contrato social que ou não foi registrado ou foi registrado irregularmente).
É comum as pessoas começarem uma atividade em Sociedade em Comum para somente após regularizarem sua situação jurídica.
Muitos direitos e deveres advém desta situação jurídica, no mais das vezes de difícil comprovação dada a informalidade, sendo recomendável a regularização o quanto antes, principalmente para consolidar os direitos e deveres dos sócios e bem como proteger o patrimônio pessoal dos sócios de forma consistente.
"Não há o que tirar ou por do texto do Nobre Professor Lenio Luiz Streck. Nos recolhemos em homenagem ao Douto Mestre e nos limitamos a divulgar o texto original, recomendando atenta leitura para reflexão de todos em favor do aperfeiçoamento das nossas instituições jurídicas."
Leia maisSindicato – representação sindical – conflito entre sindicatos – “(...) entre o princípio da especificidade e o da territorialidade, esta Corte superior tem decido que deve prevalecer o princípio da especificidade, nos termos do art. 570 da CLT”
Maiores informações: www.tst.jus.br
Fonte: TST-RR-1257-64.2012.5.10.0801, 2ª Turma, rel. Min. Maria Helena Mallmann, julgado em 17/11/2021
Direito Civil Imobiliário CC - Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
ADV MafraResposta: Sociedades em comum são aquelas não personificadas, ou seja, que não estão regularmente constituídas (art. 986 e ss. do CC).
Entre os sócios a prova da sociedade em comum só pode ser feita mediante documentos. Já terceiros poderão provar a sociedade de qualquer maneira aceita pelo Direito (art. 987, CC).
Ou seja, caso você esteja em uma situação de Sociedade em Comum o ideal é regularizar esta sociedade, mas, se não for o caso, ao menos elabore um contrato com os demais sócios resguardando os direitos e deveres de cada um. Já vimos situações, por exemplo, que um sócio em comum consegue um excelente contrato, mas não partilha com os demais sócios em comum - como não tinham nada por escrito que provasse a sociedade, as dificuldades são consideráveis para haver qualquer direito.
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Força maior e Covid-19. Art. 502, CLT – necessidade de extinção da empresa ou estabelecimentos para configuração. Não acolhimento de força maior se empresa não encerrou suas atividades.
Maiores informações: www.tst.jus.br
Fonte: TST-AIRR-10402-15.2020.5.03.0008, 3ª Turma, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 10/11/2021
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O objetivo desta data é fazer com que toda a sociedade discuta este assunto, com a principal missão de ajudar a controlar esta doença que mata milhões de pessoas ao redor do mundo.
O Dia Mundial do combate ao Câncer foi instituído pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), em 2005, e desde então trabalha para que o maior número de pessoas tenha informações sobre a doença, ajudando principalmente na sua prevenção.
No Brasil, a programação do Dia Mundial do combate ao Câncer é organizada pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva – INCA.
Este tema ainda é debatido em outras datas, como o Dia Mundial do Combate ao Câncer (8 de abril) e o Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a contribuição social de 10% sobre os depósitos nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa e instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, é compatível com a Emenda Constitucional (EC) 33/2001 (RE 1317786)
Informações:Homologação de acordo extrajudicial (art. 855-B a 855-E da CLT). Amplitude da atuação judicial – homologar ou não o acordo. Impossibilidade de atuar sem que seja nestas duas hipóteses, não podendo impedir quitação geral se esta é a vontade das partes, não sendo o caso de interpretar restritivamente o acordo, afastando o art. 843 da CLT.
É preciso considerar, contudo, se não há algum vício no negócio jurídico, na manifestação de vontade principalmente do empregado, pois se havendo, ocorrerá a invalidade do acordo, seja pela nulidade, seja pela anulabilidade.
Maiores informações: www.tst.jus.br
Fonte: TST-RRAg-1001365-34.2018.5.02.0431, 4ª Turma, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, julgado em 16/11/2021
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R: Sociedades em comum são aquelas não personificadas, ou seja, que não estão regularmente constituídas (art. 986 e ss. do CC).
A responsabilidade dos sócios neste caso é ILIMITADA e SOLIDÁRIA, mas deve-se respeitar o chamado “benefício de ordem” atingindo primeiro o “patrimônio especial” e somente após os demais bens dos sócios.
Ilimitada porque não limita o ataque ao patrimônio do devedor ao que investiu na sociedade, ou seja, vai além do que investiu na empresa.
Solidária porque o credor pode cobrar de qualquer dos sócios a totalidade da dívida, não importando qual a quota deste ou daquele sócio (depois o sócio prejudicado pode propor direito de regresso contra os demais).
O “patrimônio especial” é aquele patrimônio do sócio afetado à atividade da sociedade em comum. Ele tem preferência na execução de dívidas. Logo, o exequente deve primeiro buscar estes bens, e somente após poderá ir atrás do restante do patrimônio do sócio em comum.
Sempre se recomenda a regularização da sociedade justamente para evitar este tipo de responsabilidade bastante gravosa.
Responsabilidade objetiva em atividades de risco – aplicação quando atividade pressupõe risco potencial ao trabalhador. Nestes casos, comprovando a existência do dano e do nexo de causalidade, é desnecessária apuração de culpa do empregador (ou seja, é irrelevante se há ou não imprudência, negligência ou imperícia do empregador) para configuração de sua obrigação de indenizar.
Nestes casos somente afasta a responsabilidade do empregador se comprovada: culpa exclusiva da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior.
Maiores informações: www.tst.jus.br
Fonte: TST-RR-24256-63.2019.5.24.0061, 8ª Turma, rel. Min. Dora Maria da Costa, julgado em 10/11/2021
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.
ADV MafraÉ irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no art. 15, § 6º, da Lei n. 8.036/1990.
ADV MafraO diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Mafra ADVNos termos dos parágrafos 6º e 8º do art. 477 da CLT, o empregador tem 10 dias do término do contrato para pagar as verbas rescisórias do empregado e entregar os documentos que comprovem a rescisão. Veja que não é só obrigação sobre valores, mas sobre entre de documentos inclusive. A não obediência ao prazo acarreta multa prevista no montante de um salário do empregado, à seu favor.
ADV MafraA “rescisão indireta” é um instituto do Direito do Trabalho em que o empregado pode rescindir o contrato de trabalho por descumprimento do empregador. No jargão comum diz-se que é a “justa causa do empregado”, aplicando ao empregador. O efeito dessa aplicação é a dispensa do empregado como se fosse sem justa causa, tendo direito ao recebimento de todos os direitos decorrentes, tais como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, sem prejuízo dos demais direitos. As hipóteses de rescisão indireta estão no art. 483 da CLT, entre elas destacamos: o empregador não cumprir sua parte no contrato; o empregador ou seus prepostos ferirem a honra e boa fama do empregado ou pessoa de sua família; ofensa física; entre outros.
ADV MafraCom o falecimento extingue-se a obrigação de prestar alimentos. É obrigação personalíssima, ou seja, não obriga herdeiros, mas somente a própria pessoa. Assim, em caso de herança, os deveres de alimentos cessam com a morte, mas se houver débitos anteriores à morte, cabe ao espólio cumprir a obrigação. Fonte: AgInt no AREsp 1697014/GO, DJe 20/11/2020
Mafra ADV
A legislação trabalhista protege o trabalho da mulher no tocante à folga ser no domingo a cada 15 dias, ou seja, a cada semana trabalhada no domingo, a próxima necessariamente deve ser folga.
Essa é a redação do art. 386 da CLT, que o TST decidiu recentemente pela sua plena aplicabilidade (TST-E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054).
A não concessão deste direito acarreta o pagamento em dobro do domingo não concedido.
Fique atento à este direito da trabalhadora mulher, que está amparado pela Constituição Federal (art. 7º, XX).
Imagine a hipótese que uma criança não convive com o pai biológico, mas com o padrasto, havendo afeição de pai e filho entre ambos. O padrasto resolve registrar a criança como sendo seu pai, informando tratar-se de relação afetiva e não biológica. Neste caso perece o direito do filho de buscar o registro do pai biológico?
Não impede, o filho poderá buscar o registro para que conste também seu pai biológico, pois o registro do pai afetivo não é impedimento para tanto. Isso decorre que também este filho não perderá direitos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes, ou seja, nada impede que busque alimentos de seu pai biológico ou mesmo que tenha direito de herança.
Fonte: STJ AgInt no REsp 1551481/MG, DJe 14/08/2020
A cada 6 dias consecutivos de trabalho o empregado tem direito ao próximo dia ser necessariamente sua folga, também chamada de Descanso Semanal Remunerado (DSR) ou Repouso Semanal Remunerado (RSR). Caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos ou mais, terá direito à dobra do dia trabalhado, sem prejuízo da folga, questão já pacificada na jurisprudência (OJ 410 da SDI-1 do TST). Assim, fique atento, pois é preciso respeitar esse direito.
Mafra ADVSe um casal está casado no regime de comunhão universal de bens não é possível que um ou outro proceda com doação de bens entre si, pois resultaria ao fim que o bem por si mesmo voltaria à copropriedade. Fonte: STJ REsp 1787027/RS, DJe 24/04/2020
ADV MafraConforme a Constituição (art. 7º, XIII), a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais. Assim, estes dois limites devem ser respeitados. Ultrapassadas tais horas o empregado tem direito à hora extra com adicional de no mínimo 50%. Importante lembrar que o comissionista (ex: vendedor, que recebe o salário como comissão de vendas) recebe somente o adicional de 50% (súmula 340 do TST). Ainda veja no caso concreto se não é o caso de compensação de jornada ou de “banco de horas” a depender da categoria.
ADV MafraA invalidade do regime de trabalho de 12 horas com 36 horas de descanso (12x36) acarreta o pagamento de horas extras de todas que excederem a 8ª diária e 44ª semanal. Em recente decisão houve a tentativa de argumentar no sentido de que uma pessoa que trabalhava em regime de 12 por dia estava inserta em 12x36 e somente o dia em acréscimo seria hora extra (trabalho nos dias destinados à compensação). O TST entendeu que o labor no dia que deveria ser de descanso gera a invalidade de todo o regime 12x36, sendo extra qualquer hora que exceder a 8ª diária ou 44ª semanal, com arrimo inclusive na Súmula 85, IV deste tribunal. (Fonte: TST, RR 291-80.2017.5.12.0022)
Mafra ADVO empregado ganha o direito de férias em um ano, sendo que o empregador poderá dar estas férias no ano seguinte, sempre considerando a data de aniversário a data de admissão do empregado (são os períodos aquisitivo e concessivo). A não concessão dentro do prazo do período concessivo acarreta o pagamento em dobro das férias mais um terço (art. 137, CLT). Com o cancelamento da Súmula 450 do TST em vista a decisão do STF na ADPF 501, a melhor interpretação é que o gozo das férias deve ser dentro do período aquisitivo, e não seu pagamento, para gerar a dobra.
ADV MafraO art. 473, III da CLT dá o direito ao empregado de licença por 5 dias consecutivos em caso de nascimento do filho, adoção ou de guarda compartilhada. Atenção que esse prazo é contado a partir da data do nascimento do filho, não podendo ser usufruído posteriormente.
ADV MafraFoi cancelada a Súmula 212 do STJ que entendia incabível a compensação tributária em sede de tutela antecipada ou cautelar. Com isso, o entendimento dos tribunais haverão de sofrer alterações em vista novo entendimento ou abertura à controvérsia anteriormente sanada. (Fonte Informativo 749, STJ)
Mafra ADVO STJ não reconheceu união estável de pessoa que casou após ao que indicaria ser o início deste relacionamento com outra pessoa. Dessa forma a dita união estável com terceira pessoa foi afastada, mantendo somente o casamento mesmo ocorrendo em data posterior, afastando eventuais efeitos, notadamente partilha de bens em três partes. Deixou-se claro que não há óbice à união estável antes do casamento, mas após isso torna-se concubinato. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16/09/2022)
ADV MafraO entendimento dos tribunais vem sedimentando que mesmo havendo testamento (caso em que o inventário deveria ser judicial), se todos os herdeiros são maiores e concordarem, poderá ser feito pela via extrajudicial (REsp 1.951.456/RS)
ADV MafraAção Civil Pública, Administração Pública Indireta e pertinência temática O ente público da administração indireta (ex: autarquias) precisa demonstrar pertinência temática com a ação civil pública proposta, sob pena de ilegitimidade processual (REsp 1.978.138-SP)
Mafra ADV