Direito internacional

Direito internacional

Trata-se de uma especialidade criada com a finalidade de englobar um conjunto de regras estabelecidas pela sociedade, por meio de seus representantes, que ajuda no controle e na regulamentação das relações externas, bem como na comunhão entre as pátrias.
Podemos destacar sua importância pelo fato de ser um tipo de direito que ultrapassa os limites de um estado nacional ou uma região determinada. Por esse motivo, deve ser respeitado pelos mais variados estados ou entidades que queiram se inserir na comunidade internacional.

Três sistemas básicos são reconhecidos, quanto ao relacionamento entre o direito internacional e o direito interno de determinado Estado:

  • Dualismo (o direito internacional e o direito interno são completamente independentes e a validade da norma de um não depende do outro);
  • Monismo com supremacia do direito internacional (a ordem jurídica é uma só, mas as normas de direito interno devem ajustar-se ao direito internacional); e
  • Monismo com supremacia do direito interno (uma única a ordem jurídica, mas as normas de direito internacional devem ajustar-se ao direito interno).

O Direito Internacional é dividido entre dois tipos: público e privado

Direito Internacional Público

Observa os vínculos entre os Estados e busca, por meio de acordos e convenções, normalizar as compatibilidades e os eventuais conflitos entre esses membros. Aplicada também pelas instituições como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

Direito Internacional Privado

É o ramo da ciência jurídica que regula conflitos entre Estados e particulares, por meio da formulação de critérios e a indicação de qual será a legislação a ser usada para definir uma relação jurídico-privada internacional.

Importância do Direito Internacional?

A importância do Direito Internacional se deve aos seus reflexos no dia a dia, principalmente sobre os Estados e os indivíduos. Hoje, seu grande desafio é encontrar os mecanismos adequados para garantir sua efetiva implementação no cenário global.

Princípios gerais de direito

O direito internacional acata certos princípios reconhecidos pela generalidade dos Estados nacionais como obrigatórios, desde os de fundamento lógico, como o nemo plus iuris, até os de natureza estritamente internacional, como o da autodeterminação dos povos.

São considerados princípios gerais do direito, dentre outros:

  • princípio da não-agressão;
  • princípio da solução pacífica de controvérsias;
  • princípio da autodeterminação dos povos;
  • princípio da coexistência pacífica;
  • princípio da continuidade do Estado;
  • princípio da boa fé;
  • princípio da obrigação de reparar o dano;
  • pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos);
  • lex posterior derogat priori (a lei posterior derroga a anterior);
  • nemo plus iuris transferre potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais do que possui).

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